Atualizado às 07h53
O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região em Recife, Luiz Alberto Gurgel de Faria, suspendeu, no início da noite desta quinta-feira, 18, a decisão da Juíza Federal da 7ª Vara do Ceará que assegurava a realização de uma nova prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a todos os estudantes que se sentiram prejudicados pelos erros de impressão do caderno amarelo ou pela inversão dos cabeçalhos nos cartões de resposta.
Com a decisão, volta a valer a medida do Ministério da Educação (MEC) de reaplicar o Enem apenas para um grupo restrito de alunos que recebeu cadernos de prova amarelos, que não continham todas as 90 questões por um erro de montagem.
Na decisão, o magistrado ressaltou a iminência do dano à ordem pública na possibilidade de submissão a novo certame, sem o controle objetivo por parte da Administração Federal do efetivo prejuízo sofrido pelos candidatos, à mercê, portanto, da vontade dos mesmos.
O desembargador ponderou, ainda, que a alteração do cronograma fixado pelo MEC implica atraso na conclusão do Enem 2010, o que atrapalharia o uso da nota do exame pelas instituições de ensino superior que aderiram ao Enem na seleção de ingresso dos novos alunos.
Por fim, Luiz Faria realçou ser "inadmissível que paixões a teses jurídicas venham aflorar e contaminar o Judiciário, a ponto de se pretender a reforma da decisão anteriormente proferida por quem não possui competência para tanto, trazendo insegurança jurídica para milhões de jovens atônitos (e suas famílias) à espera da definição das respectivas situações escolares".
Na última quarta-feira, 17, Karla Maia concedeu liminar que assegurava a opção de fazer outra prova aos estudantes que participaram do Enem e se sentiram prejudicados. A liminar que suspendeu o exame também foi concedida pelo Ministério Público no estado do Ceará.
Ontem, dia 18, a AGU protocolou recurso para evitar que todos os prejudicados pudessem refazer o Enem.
Requerimento
Os candidatos que não tenham marcado o cartão-resposta na ordem númerica de seu caderno de provas, no dia 06 de novembro, devem preencher o requerimento de correção invertida, disponível nesta página eletrônica.
O participante deve ter certeza de preencheu o cartão-resposta seguindo a ordem do cabeçalho, pois, uma vez enviado o requerimento, não será possível cancelar ou refazer a solicitação. O prazo acaba nesta sexta-feira, 19.
A Defensoria Pública da União (DPU) está recebendo emails com reclamações de pais e estudantes para "somar forças para garantir o direito de isonomia de todos os candidatos prejudicados com as falhas ocorridas durante a aplicação das provas". As mensagens podem ser enviadas para [email protected] até as 18h de hoje.
*Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF 5º região e Comunicação Social DPGU
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Por Gabriele Alves
