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Em decisão tomada ontem (1°), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que a liminar que suspendia as cotas das universidades estaduais do Estado só valerá a partir de 2010, ou seja, para o Vestibular 2011.
O recurso foi interposto pela Procuradoria Geral do Estado, que requisitou que o Vestibular 2010 fosse realizado de acordo com os Editais já publicados pelas instituições, incluindo o sistema de cotas, vigente desde 2002.
Segundo a assessoria de comunicação do Tribunal, a maioria dos magistrados entendeu que não haveria tempo hábil para a ratificação do Edital já que as inscrições já se encerraram e as provas serão aplicadas no próximo dia 26. O processo seletivo que envolve a UERJ, UENF e UEZO registrou cerca de 70 mil inscritos.
A UERJ, responsável pelo Vestibular, informou que analisará todas as medidas possíveis para que o sistema de cotas seja mantido na universidade. A reserva de vagas no estado do Rio de Janeiro é uma lei estadual que garante, inclusive, a participação em 5% dos postos de filhos de policiais, bombeiros e agentes penitenciários mortos em serviço.
Discussão
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo deputado estadual Flávio Nantes Bolsonaro (PP). A suspensão da lei estadual 5.346, do ano de 2008, que prevê o sistema de reserva de vagas para o ingresso de estudantes carentes nas universidades estaduais, foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no último dia 25.
Saiba como é o sistema de cotas das estaduais do RJ
O deputado alega que a norma aprovada pela Assembléia Legislativa é discriminatória e não atinge seus objetivos. O relator do processo, o desembargador Sérgio Cavalieri Filho, chegou a votar contra a liminar.
Veja também:
Senado Federal: a briga pelas cotas
Diferença entre cotas sociais e raciais
Por Marla Rodrigues
O recurso foi interposto pela Procuradoria Geral do Estado, que requisitou que o Vestibular 2010 fosse realizado de acordo com os Editais já publicados pelas instituições, incluindo o sistema de cotas, vigente desde 2002.
Segundo a assessoria de comunicação do Tribunal, a maioria dos magistrados entendeu que não haveria tempo hábil para a ratificação do Edital já que as inscrições já se encerraram e as provas serão aplicadas no próximo dia 26. O processo seletivo que envolve a UERJ, UENF e UEZO registrou cerca de 70 mil inscritos.
A UERJ, responsável pelo Vestibular, informou que analisará todas as medidas possíveis para que o sistema de cotas seja mantido na universidade. A reserva de vagas no estado do Rio de Janeiro é uma lei estadual que garante, inclusive, a participação em 5% dos postos de filhos de policiais, bombeiros e agentes penitenciários mortos em serviço.
Discussão
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo deputado estadual Flávio Nantes Bolsonaro (PP). A suspensão da lei estadual 5.346, do ano de 2008, que prevê o sistema de reserva de vagas para o ingresso de estudantes carentes nas universidades estaduais, foi concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no último dia 25.
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O deputado alega que a norma aprovada pela Assembléia Legislativa é discriminatória e não atinge seus objetivos. O relator do processo, o desembargador Sérgio Cavalieri Filho, chegou a votar contra a liminar.
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