A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprouvou o Projeto de Lei nº 753/2025, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), que extingue cotas raciais de universidades estaduais e outras instituições que recebem verba pública do Estado. O texto final do Projeto de Lei não menciona diretamente a proibição de cotas raciais, no entanto esse tipo de reserva de vagas não está mencionado entre as modalidades excluídas da proibição.
Segundo o texto, ficam proibidas políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa para ingresso de estudantes ou contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional. Apesar dessa proibição, ainda são permitidas reserva de vagas à Pessoas com Deficiência (PCD), baseada em critérios de renda e para estudantes oriundos da rede estadual de ensino público.
O Projeto de Lei ainda institui multa de R$ 100.000,00 por edital que descumpre a pribição e determina o corte do repasse de verbas públicas.
A Lei de Cotas foi criada em 2012, com proposta de revisão em 10 anos, a revisão teve início em 2020 e foi sancionada em 2023, pelo presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva. As cotas abrangem grupos de candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, Pessoas com Deficiência (PcD), estudantes da rede pública e candidatos de baixa renda.
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Lei de Cotas
A revisão da Lei de Cotas, aprovada em 2023, estabelece que todos os candidatos concorrerão, em um primeiro momento, às vagas de ampla concorrência, independentemente se atenderem critérios das cotas. Também inclui quilombolas entre os grupos da reserva de vagas e determina que o Ministério de Igualdade Racial, Direitos Humanos e Cidadania, Povos Indígenas e a Secretaria Geral da Presidência da República farão o monitoramento da política de cotas juntamente com o Ministério da Educação (MEC).
A Lei de Cotas beneficia candidatos:
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Estudantes da rede pública;
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Candidatos de baixa renda;
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Pretos, pardos, indígenas e quilombolas;
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Pessoas com Deficiência (PcD).
Também houve alteração na renda mínima necessária para concorrer no critério de renda, que passa a ser de no máximo um salário-mínimo, por pessoa.
