Enem 2009: pedido de data alternativa para judeus é negado pelo STF

Em 24/11/2009 10h05 Por Wanessa de Almeida

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem, 23, a decisão que permitia a estudantes judeus realizarem as provas do Enem 2009 em data alternativa para não coincidir com o período sagrado para a religião, o Shabat, que vai do do pôr-do-sol de sexta-feira até o pôr-do-sol de sábado. O exame será realizado nos próximos dias 5 e 6 de dezembro.

O pedido havia sido feito pelo Centro de Educação Religiosa Judaica, de São Paulo, e 22 alunos secundaristas através de uma ação ordinária contra o a União e o Instituto Nacional de Estudos Anísio Teixeira (INEP)

De acordo com o presidente do supremo, Gilmar Mendes, a solicitação não procede pelo fato de o próprio Ministério da Educação ter oferecido, no ato da inscrição, a opção de atendimento a necessidades especiais com o objetivo de atender candidatos com limitações religiosas, hospitalizadas e presas.

Mendes ressalta ainda que os judeus se enquadram no mesmo rol dos adventistas do sétimo dia, que farão as provas de sábado após às 18h. “A fixação da data alternativa apenas para um determinado grupo religioso configuraria, em mero juízo de delibação, violação ao princípio da isonomia e ao dever de neutralidade do Estado diante do fenômeno religioso”, ressalta.

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Por Wanessa de Almeida