A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou recurso nesta quinta-feira, 18, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, contra a nova decisão da juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara da Justiça Federal do Ceará.
Na última quarta-feira, 17, Karla Maia concedeu liminar que assegura a opção de fazer outra prova aos estudantes que participaram do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e se sentiram prejudicados pelos erros na prova amarela ou pela inversão dos cabeçalhos nos cartões de resposta. O exame foi aplicado nos dias 06 e 07 últimos.
Para pedir nova prova, segundo a liminar, o estudante deve encaminhar requerimento ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), via internet.
A AGU entende, porém, que as providências adotadas pelo Ministério da Educação (MEC) asseguram direitos aos alunos prejudicados, sem prejuízo daqueles que fizeram a prova regularmente, e a apuração de outras ocorrências registradas em ata.
As medidas adotadas pelo MEC foram as de permitir que os estudantes eventualmente prejudicados requeiram, na página eletrônica do Inep, a correção do gabarito invertido e de aplicar nova prova para aqueles não tiveram o caderno amarelo de questões, com falhas de impressão, substituído pelos fiscais.
Histórico
As falhas no Enem 2010 começaram com a troca na identificação das questões da prova de sábado, dia 06. Nas folhas de resposta, os cabeçalhos dos testes de ciências da natureza e ciências humanas vieram trocados. Também houve problema na prova de cor amarela, onde haviam questões repetidas e faltantes.
A liminar que suspendeu o exame foi concedida pela juíza federal Karla Maia no dia 08 de novembro, o que incluiu o veto à divulgação dos gabaritos na terça-feira, 09, e da abertura do sistema online para requerimento da correção invertida, prevista para o dia seguinte.
No dia 11, o procurador Oscar Costa Filho, do Ministério Público Federal no Ceará, pediu à Justiça a anulação da edição de 2010 do Enem, apontando falhas na aplicação do exame. No mesmo dia, a AGU protocolou recurso contra a suspensão do exame e, no dia seguinte, o desembargador Luiz Alberto Gurgel de Farias, presidente do TRF da 5ª Região, no Recife, derrubou a liminar.
*Com informações da Assessoria de Comunicação do MEC
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Por Gabriele Alves
