É notória a persistência do silêncio (e do silenciamento) em casos de violência familiar. Um exemplo disso é o caso de Maria da Penha, que, mesmo após sofrer duas tentativas de feminicídio, omitiu os acontecimentos por medo da impunidade e da morosidade da justiça. O Judiciário, após ser notificado, foi negligente por 15 anos, (Sem vírgula) ao não processar o agressor com a devida celeridade. Nesse cenário, a cultura do silêncio, independentemente da existência de leis como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio, permanece frequente na sociedade. Isso ocorre devido ao receio da ausência de medidas eficazes contra o agressor e da falta de proteção, não apenas legal, mas também física, às mulheres que desenvolvem traumas profundos. Assim, o medo, aliado à insegurança, dificulta o enfrentamento do silêncio no âmbito familiar, tema que deve ser analisado sob diferentes perspectivas, a fim de buscar alternativas para que as vítimas se sintam acolhidas e encorajadas a denunciar imediatamente qualquer tipo de violência.
Em primeira perspectiva, em alguns casos, a indecisão da figura feminina em denunciar uma agressão decorre do fato de as leis não garantirem, na prática, proteção efetiva e integral. Tal realidade pode ser observada na recorrência de ciclos de abusos domésticos, o que leva à conclusão de que a legislação protege a mulher apenas no campo teórico. Enquanto isso, na prática, ainda existem casos de negligência e parcialidade, nos quais mulheres são afetadas física, mental e emocionalmente mesmo após solicitarem proteção. Essa recorrência influencia a tomada de decisão de outras vítimas, já que, para algumas, a justiça “não muda nada” e “é falha” ao não garantir segurança plena. Isso gera medo de represálias, falta de confiança no sistema de justiça criminal e a percepção de que a denúncia pode provocar o agressor, sem que o Estado garanta que ele não retornará para se vingar. Dessa forma, a lentidão judicial faz com que a resposta ao agressor demore, deixando a mulher vulnerável durante o processo.
(Boa estratégia coesiva) Ademais, conforme Rui Barbosa, a justiça atrasada nada mais é do que uma injustiça. Esse pensamento se aplica ao contexto de morosidade do sistema judiciário nacional, uma vez que, na violência doméstica, o tempo da justiça não acompanha a urgência da vida. Assim, enquanto o processo avança lentamente, o agressor permanece em liberdade, fator que intensifica o sentimento de desamparo e desestimula a denúncia. Além disso, se o Estado não afasta esse indivíduo de circulação de forma imediata ou não monitora seus passos, como no caso do uso de tornozeleira eletrônica, a denúncia pode funcionar como um gatilho para uma violência ainda maior. De fato, a ausência de uma resposta rápida por parte do poder público transforma o amparo legal em uma promessa pouco eficaz, levando muitas mulheres a permanecerem em silêncio diante do risco de retaliação imediata.
(Boa estratégia coesiva) Portanto, cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, em articulação com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), implementar um sistema integrado de proteção imediata. Essa medida deve combinar juizados especializados com funcionamento contínuo e monitoramento ostensivo, para que medidas protetivas sejam expedidas e fiscalizadas em tempo real. Por meio da contratação de profissionais em regime de plantão e da ampliação do uso de tornozeleiras eletrônicas, será possível garantir que a medida protetiva seja concedida em poucas horas e que a Patrulha Maria da Penha receba alertas automáticos caso o agressor rompa o perímetro de segurança. Tal ação permite que a polícia atue antes de uma nova agressão, assegurando a integridade física das vítimas, fortalecendo a confiança no sistema de justiça e reduzindo os desafios no combate à cultura do silêncio em casos de violência familiar.
Dados correção tradicional
Abordagem tangencial. Delimite e explore as discussões dentro do limite de 30 linhas e de acordo com o tema proposto. Bom estudo!
| Competência | Nota | Motivo |
| Domínio da modalidade escrita formal | 200 | Nível 5 - Demonstra excelente domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro. Desvios gramaticais ou de convenções da escrita serão aceitos somente como excepcionalidade e quando não caracterizem reincidência. |
| Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa | 40 | Nível 1 - Apresenta o assunto, tangenciando o tema ou demonstra domínio precário do texto dissertativo-argumentativo, com traços constantes de outros tipos textuais. |
| Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista | 40 | Nível 1 - Apresenta informações, fatos e opiniões pouco relacionados ao tema ou incoerentes e sem defesa de um ponto de vista. |
| Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação | 200 | Nível 5 - Articula bem as partes do texto e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos. |
| Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos | 40 | Nível 1 - Apresenta proposta de intervenção vaga, precária ou relacionada apenas ao assunto. |
| NOTA FINAL: 520 | ||
| Nível 0 | Nota 0 |
| Nível 1 | Nota 40 |
| Nível 2 | Nota 80 |
| Nível 3 | Nota 120 |
| Nível 4 | Nota 160 |
| Nível 5 | Nota 200 |