O celular nas salas de aula: aspectos negativos do uso de tecnologias mobile
Proibição do uso de celular nas salas de aula
Enviada em: 17/01/2025
A atual Constituição Federal, cujo texto foi promulgado em 05 de outubro de 1988, reúne um expressivo conjunto de direitos fundamentais - a exemplo do acesso à cultura e à educação de qualidade - que representam conquistas democráticas históricas. Não obstante, a despeito de positivados na legislação, tais direitos não são integralmente efetivados no Brasil, haja vista que o país enfrenta, entre outros, desafios alusivos ao uso de aparelhos celulares nas salas de aulas, os quais afetam negativamente as vidas de milhões de estudantes. Nesse contexto, é imperioso analisar a influência da negligência governamental e da educação deficitária como fatores implicados na gênese desse fenômeno, o que demanda intervenção para reverter tal cenário desfavorável.
Diante do exposto, ressalta-se a inoperância da máquina estatal como responsável direta pelos efeitos resultantes da conjuntura apresentada. Nesse sentido, o filósofo alemão Friedrich Hegel acreditava que o Estado exprime o interesse coletivo, garante a aplicação de preceitos morais e realiza a liberdade humana - ou seja, constitui-se como instrumento para o bem-estar social. Contudo, a ideologia de Hegel não reverbera plenamente na realidade brasileira, visto que o poder público não destina recursos humanos, materiais e financeiros suficientes para estimular o processo de aprendizagem tradicional e natural entre os alunos nos níveis de ensino básico, tendo que recorrer ao uso de tecnologias móveis - a exemplo dos smartphones -, o que contribui para reduzir os níveis de atenção e gerar distrações e ansiedade nos educandos, resultando em prejuízos cognitivos e transtornos psicológicos. Desse modo, ao demonstrar sua omissão, o aparato estatal contribui peremptoriamente para a persistência dessa situação preocupante. (Delimite as discussões)
(Boa estratégia coesiva) Ademais, em consonância com a tese exordial, deficiências no sistema de ensino representam outro obstáculo para a gestão do problema. Sob tal perspectiva, Paulo Freire - conceituado escritor, filósofo e pedagogo - declarou solenemente: "Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda". Nesse viés, o sistema educacional fracassa ao não conseguir atender totalmente às necessidades dos cidadãos, como, por exemplo, uma formação básica adequada, a qual deve ser lastreada sob o emprego de livros didáticos em formato físico, principalmente. Na Suécia, por exemplo, recentemente se constatou que o emprego de telas - isto é, tecnologias móveis e computadores - resultou em prejuízos na educação, e o país optou por proibir o uso de celulares nas atividades escolares, retomando a utilização de livros físicos. Já no que concerne à realidade brasileira, os atrasos são reflexo de processos culturais e da carência de professores e outros profissionais capacitados, bem como da insuficiência de materiais didáticos tradicionais, haja vista o governo preferir, por questões econômicas, o digital em detrimento do físico. Dessa maneira, enquanto perdurarem tais distorções, a coletividade terá que conviver com este fato lamentável: a formação precária de crianças e adolescentes no âmbito das escolas do Brasil. (Delimite as discussões)
(Boa estratégia coesiva) Portanto, é imprescindível combater a negligência estatal e a educação deficitária com vistas a sobrepujar os desafios supracitados. Nesses termos, cabe ao governo federal - formulador de políticas públicas no âmbito da União - disponibilizar recursos orçamentários para a contratação de psicólogos e professores especialistas em educação inclusiva para atuar no ensino básico, com o intuito de promover uma gestão adequada dos processos de aprendizagem e cuidados quanto à saúde mental dos alunos. Outrossim, o Ministério da Educação deve implementar a retomada de programas para valorização do livro didático, com vistas a promover uma aprendizagem mais saudável, nos moldes do ensino tradicional. Assim, viabilizadas tais medidas, os efeitos no ambiente escolar serão positivos, e os direitos previstos na Carta Magna, assegurados. (Proposta completa) 
Dados correção tradicional
Lembre-se: há um limite de 30 linhas para desenvolver as discussões. Bom estudo!
| Competência | Nota | Motivo | 
| Domínio da modalidade escrita formal | 200 | Nível 5 - Demonstra excelente domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro. Desvios gramaticais ou de convenções da escrita serão aceitos somente como excepcionalidade e quando não caracterizem reincidência. | 
| Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa | 160 | Nível 4 - Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente e apresenta bom domínio do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão. | 
| Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista | 160 | Nível 4 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, de forma organizada, com indícios de autoria, em defesa de um ponto de vista. | 
| Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação | 200 | Nível 5 - Articula bem as partes do texto e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos. | 
| Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos | 200 | Nível 5 - Elabora muito bem proposta de intervenção, detalhada, relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. | 
| NOTA FINAL: 920 | ||
| Nível 0 | Nota 0 | 
| Nível 1 | Nota 40 | 
| Nível 2 | Nota 80 | 
| Nível 3 | Nota 120 | 
| Nível 4 | Nota 160 | 
| Nível 5 | Nota 200 | 
