Legitima* defesa
Porte de armas pela população civil
Enviada em: 04/07/2016
Ostentamos uma Constituição cidadã que afirma: “Todos são iguais perante a lei”. Todavia(,) um marginal preso pelo porte de armas fica preso algumas horas(,) enquanto acontece o mesmo com um trabalhador que será prejudicado mais que o marginal(,) com o risco de até perder o emprego. O projeto de Lei 3722/12 deve ser aprovado para o cidadão ter o direito de exercer sua legítima defesa.
                Alguns noticiários apenas difundem o aumento de homicídios a partir da década de 80, naquele tempo as armas não eram fabricadas em larga escala. Entre muitas questões(,) será que há consideração de(,) no mínimo(,): - considerar  o aumento da população?;  o acesso se tornou mais fácil para aquisição de armas? Qual a participação dos policiais corrompidos? Há capacidade de fiscalização?   Se a pena é branda para o marginal(,) o contrário acontece com o trabalhador(,) uma pena duríssima(.) e para haver igualdade(,) que seja liberado o porte de arma.
                Que adianta proibir o uso de arma?   A pena é branda para o marginal.  Nem as forças armadas, quem dirá a polícia conseguirá fiscalizar a extensa fronteira do Brasil com objetivo de barrar a entrada de armas ilegais pelo contrabando.   O delinquente(,) consciente (de) que o cidadão pode se defender até a chegada da polícia, não cometerá crimes.   Os requisitos exigidos no projeto de revogação do desarmamento terá entre eles: - documentos pessoais, investigação de antecedentes criminais e protocolos de uso do dispositivo sujeito a à pena de porte ilegal de arma.   Com as exigências(,) o cidadão que quiser deverá ter grandes conhecimentos deste equipamento e ainda em qual ocasião é possível utilizar: “legitima defesa”.
O projeto de Lei 3722/12 veio para restituir o direito do cidadão comum (de) se defender pelo direito de alegação da legitima defesa. Não há condições de fiscalização, do contrabando de armas, por qualquer órgão da federação(,) e ainda deve-se considerar a corrupção de policiais. O projeto de Lei regula quais as situações são permitidas para utilização, salvo, óbvio, legítima defesa.
Dados correção tradicional
* Legítima
Atenção à grafia correta das palavras, à concordância de número (singular e plural), à pontuação, ao emprego da crase e à coesão frasal.
O texto aborda o tema proposto, porém faltou desenvolver uma argumentação mais embasada em exemplos e dados reais sobre o assunto.
Continue exercitando sua escrita.
| Competência | Nota | Motivo | 
| Domínio da modalidade escrita formal | 100 | Nível 3 - Demonstra domínio mediano da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com alguns desvios gramaticais e de convenções da escrita. | 
| Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa | 150 | Nível 4 - Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente e apresenta bom domínio do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão. | 
| Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista | 100 | Nível 3 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, limitados aos argumentos dos textos motivadores e pouco organizados, em defesa de um ponto de vista. | 
| Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação | 150 | Nível 4 - Articula as partes do texto com poucas inadequações e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos. | 
| Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos | 150 | Nível 4 - Elabora bem proposta de intervenção relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. | 
| NOTA FINAL: 650 | ||
| Nível 0 | Nota 0 | 
| Nível 1 | Nota 40 | 
| Nível 2 | Nota 80 | 
| Nível 3 | Nota 120 | 
| Nível 4 | Nota 160 | 
| Nível 5 | Nota 200 | 
